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Anvisa muda regras para termos nutricionais nos rótulos dos alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as regras para o uso de termos, como light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos. Chamados tecnicamente de alegações nutricionais, tratam-se de informações para descrever o nível (absoluto ou relativo) de determinados nutrientes ou o valor energético dos alimentos.

A palavra light, por exemplo, só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de referêncial). O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.

Em relação aos termos fonte de proteína e alto teor de proteínas, foram estipulados critérios para quantidade e qualidade mínimas. De acordo com a agência reguladora, a ideia é coibir o uso das informações de forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas incompletas ou de baixa qualidade.

A nova resolução da Anvisa, a RDC 54/2012, alterou também a base de cálculo para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para fazer o cálculo. Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma porção do alimento. Segundo a agência reguladora, a nova base de cálculo impede confusão na hora de comparar produtos, além de facilitar ao consumidor saber a quantidade exata de ingestão de determinado nutriente.

As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos. Os fabricantes não são obrigados a divulgar as alegações nutricionais. Os produtos fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Com a nova resolução, o Brasil passa a ter os mesmos regulamentos técnicos de rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul, o que facilita a livre circulação dos alimentos entre os países do bloco.

As novas normas também valem para as informações desse tipo veiculadas em anúncios nos meios de comunicação.

Alegação nutricionalA alegação nutricional é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A alegação é utilizada pelos fabricantes de forma opcional.

As alegações podem ser classificadas em dois tipos: (a) INC de conteúdo absoluto e (b) INC de conteúdo comparativo.

A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.

As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.

A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.

 

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Fontes: Anvisa e Agência Brasil